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DECRETO Nº 8548, 11 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 11/03/2022
Assunto(s): Comissões Municipais, Conselhos Municipais
Em vigor
Decreto nº 8548 de 11 de março de 2022.

"Nomeia Comissão Provisória para Eleição dos Membros da Sociedade Civil para a composição do Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal de Piedade e dá outras providências".


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inc. 1, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído a Comissão Provisória para eleição dos membros da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal de Piedade, de que trata a Lei Municipal nº 4.680/ de 19 de maio de 2021.

Art. 2º A Comissão Provisória será composta pelos seguintes membros:

I - Fernanda de Camargo e Lima Fernandes representando a Diretoria de Vigilância em Saúde;
lI - Barbara Nunes Guimaraes da Silva representando a Coordenadoria do Meio Ambiente;
IlI - Sergio Ricardo Fernandes de Matos- representando a Vigilância Sanitária e o Controle de Zoonoses;
IV - Karina Godinho Soares dos Santos representando a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
V - Renato Vieira representando a Guarda Civil Municipal de Piedade

Art. 3º Fica convocado para o dia 04/04/2022 às 18 horas, no Gabinete, reunião para eleição dos membros da Sociedade Civil, ficando facultada a participação de pessoas com idade superior a 18 anos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de março de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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