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LEI Nº 4851, 20 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 20/03/2024
Assunto(s): Denominação de Logradouro
Lei nº 4851 de 20 de março de 2024.
"Dá denominação de Rua Lindonor Mendes de Oliveira à rua 6 localizada no Jardim Montenegro."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A rua 6, localizada no Jardim Montenegro, passa a ter a seguinte denominação:
"Rua Lindonor Mendes de Oliveira".
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de março de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereador Mauro Vieira Machado
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.