DECRETO nº 8832, de 08 de setembro de 2022.
"Dispõe sobre o horário de funcionamento do Velório Municipal" .
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º O horário de funcionamento do velório municipal será de 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, de acordo com as necessidades do uso, nos termos do
Decreto Municipal nº 3.158, de 26 de outubro de 2000.
Art. 2º Deve-se considerar o último horário de sepultamento às 16 horas.
Art. 3º Nos casos de falecimento em decorrência do contágio pelo Coronavírus, dado o seu alto grau de contágio, não poderá ser realizado o velório, devendo o sepultamento ocorrer de forma imediata.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto Municipal de nº 8.626, de 28 de abril de 2022.
Prefeitura de Piedade, 08 de setembro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município