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DECRETO Nº 9289, 24 DE AGOSTO DE 2023
                        
                                                        
                                                                                
                                                Início da vigência: 24/08/2023                                            
                                                                     
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Altera Redação
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            DECRETO 9289, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o caput do art. 39 do Decreto nº 8.898, de 01 de novembro de 2022, conforme especifica.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Piedade, DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 39, do Decreto Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39. Nos termos do artigo 4° da Lei Municipal nº 4.753 de 13 de abril de 2012, os benefícios eventuais e emergenciais se destinam a núcleos familiares cuja renda familiar mensal não ultrapasse 1 /4 do salário-mínimo vigente por pessoa.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 24 de agosto de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.