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DECRETO Nº 8940, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 05/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO 8940 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022" .

GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inc. 1, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, realizada no Catar;

CONSIDERANDO que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira todas as atenções estarão voltadas para esse evento;

CONSIDERANDO, contudo, que o fechamento parcial das repartições públicas municipal nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente;

DECRETA:

Art. 1° Nos dias dos jogos da Seleção Brasileira da Copa do Mundo FIFA 2022, os expedientes das repartições públicas municipais se encerrarão 02 (duas) horas antes do horário fixado para o início dos jogos.

Art. 2° Em decorrência da adoção ao disposto no artigo 1° deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§1° Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§2° A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.

§3° Caso o servidor esteja em gozo de férias ou de qualquer afastamento, não sofrerá qualquer impacto em razão da suspensão de expediente;

§4° Ainda na hipótese do parágrafo anterior, caso o retorno do servidor recaia sobre os dias em que o expediente contará com suspensão parcial, o retorno deverá ocorrer no dia útil subsequente.

Art. 3º Nos dias a que se refere o artigo 1º deste decreto, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, cujos serviços tenham natureza essencial, a critério do respectivo superior hierárquico.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer editarão regramentos próprios sobre os respectivos expediente, considerando os atendimentos médicos e correlatos, bem como o calendário escolar.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 05 de dezembro de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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