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Atualizado em: 07/08/2024 às 09h26
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LEI Nº 4871, 29 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 29/05/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei nº 4871 de 29 de maio de 2024.

"Dá denominação de Rua Cyro Godinho à rua 12, localizada no bairro dos Godinhos."

O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A rua 12, localizada no bairro dos Godinhos, passa a ter a seguinte denominação:

"Rua Cyro Godinho".

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de maio de 2024.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Vereador Mauro Vieira Machado
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10542, 30 DE JULHO DE 2026 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Municipal aos Secretários Municipais. 30/07/2026
LEI Nº 4964, 07 DE MAIO DE 2026 Autoriza a demolição de próprio público localizado nas dependências do Estádio Municipal Lino de Mattos. 07/05/2026
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