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LEI Nº 4873, 19 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 19/06/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Lei nº 4873 de 19 de junho de 2024.
"Dá denominação de Rua Lazaro Leme à rua 17, localizada no Bairro Ciriaco."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A rua 17, localizada no Bairro Ciriaco, passa a ter a seguinte denominação:
"Rua Lazaro Leme".
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria .
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de junho de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto : Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.