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LEI Nº 4884, 26 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 26/09/2024
Assunto(s): Alteração de Lei
Lei nº 4884 de 26 de setembro de 2024.
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4862, de 20 de março de 2024."
O prefeito do município de Piedade em exercício, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O anexo l da Lei Municipal nº 4862, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O anexo IV da Le i Municipal nº 4862, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação :
ANEXO IV
DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Fisioterapeuta .
Requisito: Superior completo e m Fisioterapia e registro no conselho profissional.
Vencimentos: R$ 4 .809,48 (quatro mil, oitocentos e nove reais e quarenta e oito centavos).
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Carga horária de 150 horas mensais;
O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do expediente normal, inclusive aos sábados, domingo e feriados.
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Fisioterapeuta :
• Avaliar e reavaliar o estado de saúde dos doentes e acidentados, utilizando técnicas de avaliação, realizando o s testes que se fizerem necessários para identificar o nível de capacidade funcional, dos órgãos e tecidos afetados;
• Elaborar o diagnóstico, planejar e executar os trata mentos fisioterápicos, utilizando-se de meios físicos especiais , para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos dos órgãos afetados;
• Operar aparelhos e equipamentos fisioterápicos;
• Orientar os pacientes a utilizar aparelhos e prótese e outros aparelhos mecânicos, bem como a praticar exercícios adequados que permitam diminuir as afecções ou deficiências físicas, orientando e acompanhando o seu desenvolvimento;
• Reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajuste ou alterações das condutas fisioterapêuticas empregadas;
• Realizar análise biomecânica da atividade produtiva do paciente, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos, avaliando nos seguintes aspectos:
a) No esforço dinâmico : frequência , duração, amplitude e força exigida.
b) No esforço estático :postura exigida, estimativa e duração da atividade específica e sua frequência;
• Realizar e interpretar exames biofotogramétricos , quando indicados para fins diagnósticos;
• Orientar a família do paciente sobre a necessidade de continuidade do tratamento, a fim de garantir e agilizar a reabilitação do mesmo;
• Elaborar relatório de análise ergonômica, estabelecer nexo causal para os distúrbios cinesiológico funcionais e construir parecer técnico especializado em ergonomia;
• Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;
• Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando à qualidade dos
serviços prestados no setor de sua atuação;
• Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, emitindo pareceres para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos;
• Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização;
• Participar de equipes multiprofissionais em estudos de sua competência;
• Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
• Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de setembro de 2024.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em exercício
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.