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LEI Nº 4891, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 18/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei nº 4891 de 18 de dezembro de 2024.

"Autoriza o Poder Executivo a doar área de propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV."

O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza do a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, responsável por sua gestão e pela operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, nos termos da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, com vistas à construção de moradia s
destinadas à alienação no âmbito do referido Programa, a seguinte área de propriedade municipal:

l - um terreno urbano, com a área de 14.995, 95 metros quadrados, localizado na Rua Boleslavas Juskevicius - Bairro Paulas e Mendes, neste município e comarca de Piedade, com as seguintes divisas e confrontações: " Principia no marco "G", cravado no alinhamento da Rua Boleslavas Juskevicius; deste marco segue em reta confrontando com a Prefeitura Municipal de Piedade (M.16.656), na distância de 95,00 metros e rumo 63º16'12" SE, até encontrar o marco "H", deste marco deflete à direita e segue em reta na distância de 78,42 metros e rumo 26 º30' 32" SW, até encontrar o marco H2; deste marco deflete à esquerda e segue em reta na distância de 70, 83 metros rumo 24º15' 37"SW, até encontrar o marco H1, confrontando do marco "H" ao marco " H1" com lise Elfriede Hedwig Busse Nossack e Dietrich Hebert Nossack (M .9 .335); do marco "H1" deflete à direita e segue em reta, confrontando com Mediam Industria e Comércio Ltda (M.13.315), na distância de 106,00 metros e rumo 58º46'35"NW, até encontrar o marco l1; deste marco deflete à direto e segue em reta na distância de 23 ,92 metros e rumo 20º36'12'NE, até encontrar um encontrar um ponto; deflete à direita e segue em reta na distância de 22,48 metros e rumo 28º19' 24"NE, até encontrar um ponto, deflete à direita e segue e m reta na distância de 8,02 metros e rumo 28º17'09" NE , até encontrar um ponto, deflete à direita e segue em reta na distância de 43 , 95 metros e rumo 36º32'40"NE, até encontrar o marco G, onde teve início está descrição, confrontando do marco "l1" ao marco "G" com a Rua Boleslavas Juskevicius, sentido bairro-centro.";

Art. 2º Os bens imóveis descritos no art. 1º desta lei serão utiliza dos exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e integrarão o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas as seguintes restrições:

l - não integrarão o ativo da CEF;
ll - não responderão direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CEF;
Ill - não comporão a lista de bens e direitos da CEF, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial ;
IV - não poderão ser dados em garantia de débito de operação da CEF;
V- não serão passíveis de execução por quaisquer credores da CEF, por mais privilegiados que possam ser;
VI - não poderão ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.

Art. 3º A donatária deverá utilizar os imóveis doados, exclusivamente, para a construção de unidades residenciais destinadas à população de baixa renda, sob pena de revogação das doações.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de agosto de 2024.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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