DECRETO Nº 9.964, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Declara Luto Oficial no Município de Piedade/SP, em razão do falecimento de Jorge Maria Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a relevância espiritual e histórica da figura de Sua Santidade o Papa Francisco ,
CONSIDERANDO o falecimento de Jorge Mario Bergoglio , o Papa Francisco, primeiro pontífice de origem latino-americana, cuja trajetória de fé, simplicidade e compromisso com os mais pobres marcou profundamente a história da Igreja Católica e da humanidade ;
CONSIDERANDO a presença da Basílica Menor de Nossa Senhora da Piedade , sede de importante expressão da fé católica e símbolo da devoção ,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL por 07 ( sete) dias , no Município de Piedade/SP, como homenagem póstuma e sinal de pesar do povo piedadense pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.
Art. 2º Durante o período de luto oficial , a bandeira municipal será hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município .
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de abril de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal