DECRETO Nº 10.060, DE 10 DE JULHO DE 2025
"Decreta Luto Oficial no Município de Piedade/SP"
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o sentimento de perda que envolve a população do Município de Piedade pelo falecimento do Sr. Adauto Rolim De Góes, pai e homem honrado dedicado ao serviço público e comunidade Piedadense, que exerceu cinco mandatos como vereador participando das 7ª, 9ª, 10ª , 11 ª e 12ª Legislatura. Também presidiu a Câmara, contribuindo de forma significativa para o trabalho do legislativo.
CONSIDERANDO que o falecido dedicou muitos anos se tornando uma figura muito conhecida marcante na história política, prestando inestimáveis serviços a sociedade;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 2 (dois) dias no Município de Piedade, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Adauto Rolim de Góes.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.