À Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças compete:
I - assessorar o Prefeito e executar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município;
II - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Secretarias as propostas do Plano Plurianual (PPA), da lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) orientando e compatibilizando as propostas parciais e setoriais;
III - promover o esclarecimento ao público e aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária municipal;
IV - realizar as prestações de contas da execução orçamentária e dos contratos e convênios firmados com o Poder Público ou com entidades privadas;
V - estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria;
VI - coordenar estudos visando à atualização e revisão da legislação tributária e preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária;
VII - aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias;
VIII - promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;
IX - assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município;
X - promover e controlar a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares de matéria tributária;
XI - coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município, mantendo atualizada a legislação tributária municipal;
XII - garantir a correta classificação, identificação e controle dos tributos arrecadados;
XIII - coordenar os registros e as análises de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais;
XIV - administrar a Dívida Ativa do Município;
XV - autorizar certidões negativas de débitos fiscais e alvarás de licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos, cassando a licença daqueles cuja atividade se revele contrária à legislação vigente;
XVI - providenciar o despacho de requerimentos de inscrição e baixa de inscrição de contribuintes e de alteração de elementos de inscrição;
XVII - decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos atrasados, segundo a legislação em vigor;
XVIII - determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
XIX - julgar, em primeira instância, os processos de reclamação contra lançamentos, cobrança de tributos ou penalidades impostas por infração ao Código Tributário do Município;
XX - promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extraorçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamentos com terceiros;
XXI - coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária, com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, de guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal;
XXII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas anuais;
XXIII - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais aos fundos especiais;
XXIV - gerenciar os recursos financeiros provenientes de convênios;
XXV - coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
XXVI - coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
XXVII - receber e controlar repasses de recursos devidos à Prefeitura;
XXVIII - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XXIX - efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira;
XXX - promover a elaboração do calendário e dos procedimentos de pagamento;
XXXI - movimentar, juntamente com o responsável pela Tesouraria municipal, dentro dos limites estabelecidos, as contas bancárias da Prefeitura, assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados;
XXXII - conhecer, diariamente, o movimento financeiro, verificando as disponibilidades de caixa;
XXXIII - promover o pagamento de juros e amortizações de empréstimos;
XXXIV - apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados;
XXXV - autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;
XXXVI - articular-se com os demais órgãos da Prefeitura visando à implementação de procedimentos coerentes com a racionalização das despesas;
XXXVII - avaliar em conjunto com as demais Secretarias o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
XXXVIII - assinar, com o Prefeito e o Contador, balanços gerais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil;
XXXIX - responder, em conjunto com a Secretaria de Negócios Jurídicos, às diligências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como supervisionar as unidades organizacionais para a observância dos prazos estabelecidos na forma da lei.
XXXX - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Está vinculado à Secretaria o seguinte organograma:
I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico
II - Diretoria de Tributos e Arrecadação
III - Divisão de Planejamento Orçamentário e Controladoria
IV - Divisão de Execução Orçamentária