Lei nº 4929 de 05 de novembro de 2025.
"Institui o Programa de Incentivo de Doação ao FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piedade."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Doação ao FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piedade.
Art. 2º O poder público municipal poderá realizar periodicamente campanhas de doações ao FUMCAD, com a divulgação de informações a respeito da presente lei e sobre a possibilidade de abatimento no imposto de renda.
Art. 3º Para incentivar mais doadores, o doador que optar em realizar a doação ao FUMCAD poderá indicar qual entidade irá receber até 70% (setenta por cento) do valor doado.
§ 1º A manifestação de vontade de indicação deverá ser feita antes da doação.
§ 2º O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - deverá regulamentar como será feito o repasse dos valores, bem como o prazo a ser repassado para entidade indicada .
Art. 4º Os valores das doações não poderão ser contabilizados a título de subvenção municipal e deverão ser creditados como valores extras para as entidades
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 05 de novembro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereador Wandi Augusto Rodrigues