Resolução nº 003/2022 que " Disciplina a remoção dos integrantes do Quadro do Magistério e dá outras providências";
Emerson Vieira Pinto, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para a realização do Processo de Remoção dos integrantes do Quadro do Magistério de Suporte Pedagógico (Gestor Escolar) nos termos da Lei Municipal 4239/2012, Resolve:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - A remoção dos titulares de cargos da classe de suporte pedagógico (Gestor Escolar) será processada mediante pontuação de tempo de serviço e titulação conforme artigo 87 §2º da Lei Municipal nº 47239/2012, em nível Municipal que se realizará sob a organização e coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Artigo 2º - Os atos e procedimentos administrativos das autoridades responsáveis pela execução do processo, nas respectivas áreas de competência, deverão observar a precisão de dados e informações, assegurando-se a justeza, a impessoalidade e a transparência do processo, em qualquer modalidade.
Artigo 3º - O Processo de Remoção será realizado mediante classificação por tempo de serviço e a titulação, tendo uma classificação única de todos os inscritos do Município de Piedade para o ato em questão.
Artigo 4º - A abertura do período do processo de remoção dar-se-á com o início do período de inscrição mediante publicação no Jornal do Município e cronograma da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no qual se definirá o período de inscrições, bem como as respectivas condições e requisitos.
II - DAS INSCRIÇÕES
Artigos 5º - A inscrição da remoção será efetuada pelo candidato, apresentado documentação comprobatória de atendimento aos requisitos, bem como cópias reprográficas autenticadas pelo superior imediato, para fins de classificação, devidamente conferidas à vista dos respectivos originais ou em cartórios específicos.
§1º - É vedada a inscrição para a remoção de integrantes do Quadro do Magistério que se encontre na condição de readaptado, ou que estejam em estágio probatório conforme artigo 85, inciso I e servidores em efetivo exercício no cargo artigo 87 §3º da Lei Municipal nº 4239 de 17 de abril de 2012;
§2º - A inscrição para o Processo de Remoção será opcional, tendo em vista que os titulares de cargos da classe de suporte pedagógico (Gestor de Escola) poderão se inscrever, sem prejuízo na sua vida funcional ou prejuízo na fixação de sede.
§3º - Efetivada a inscrição, ao candidato (a) estará assegurado o direito de participar do Processo de Remoção.
§4º - As indicações das Unidades Escolares serão efetuadas em outra ocasião, visto que serão publicados na Imprensa do Município, fixadas no mural da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ou no Site da Prefeitura Municipal e/ou nas Unidades Escolares, os cargos livres e cargos em potencial..
§5º - Após as inscrições o (a) candidato (a) deverá realizar as indicações, de acordo com os cargos livres e cargos em potencial.
§6º - Após as indicações o (a) candidato (a) não mais poderá desistir de sua participação no processo de remoção, a qualquer título
Artigo 6º - no requerimento de inscrição, deverá constar:
a) dados pessoais e funcionais do (a) candidato (a);
b) cópias Reprográficas dos documentos solicitados autenticadas pelo superior imediato ou cartório específico;
c) demais dados do (a) candidato (a) por registro e/ou sob responsabilidade titulares de cargos da classe de suporte pedagógico (Gestor Escolar/Diretor) e deverão conter:
I- registro de tempo de serviço computado em dias de efetivo exercício, bem como dos títulos que o (a) candidato (a) apresentar, discriminados na forma prevista no Anexo I, que segue anexo a esta Resolução;
Artigo 7º - Os documentos que instruírem a inscrição serão relacionados, um a um, e acondicionados em envelope específico, após os efeitos de classificação do (a) candidato (a) no Processo de Remoção, serão arquivados ou digitalizados.
Artigo 8º - É vedada a juntada ou substituição de documentos, após a efetivação do ato de inscrição e/ou indicação.
Artigo 9º - O superior imediato dará ciência ao candidato(a) sobre os dados registrados em seus requerimentos, através de documento de confirmação de inscrição.
Artigo 10º - As indicações serão para no máximo 3 (três) Unidades Escolares Municipais.
§1º - As indicações de Unidades Escolares serão feitas em formulário próprio, o qual será apresentado na unidade/sede e entregue, conforme o caso, pelo superior imediato mediante apresentação de contra recibo, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, observando o prazo estipulado no cronograma próprio.
§2º - O (a) candidato (a) poderá indicar quaisquer unidades que sejam de seu interesse, observando o limite de no máximo 3 (três) Unidades Escolares, mesmo que não apresentem vagas na relação publicada na Imprensa do Município, considerando para tantas vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do processo.
§3º - Não será atendida qualquer solicitação que implique a inclusão, exclusão e a substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
IV - DAS VAGAS LIVRES E POTENCIAIS
Artigo 11 - As vagas a serem relacionadas para o Processo de Remoção compreenderão as livres e as potenciais, sendo:
I - vagas livres, as existentes, identificadas para a remoção de Gestor de Escola/Diretor em decorrência de vacância de cargos.
II - vagas potenciais, as pertencentes aos candidatos inscritos no Processo de Remoção.
Artigo 12 - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a relação das vagas identificando as unidades escolar.
Parágrafo único - Publicada a relação de vagas livres e de vagas potencias, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer não poderá alterar para incluir, exceto para atender a decisões judiciais, descaracterização de Gestor Escolar a disposição e situações de reorganização, extinção, fusão ou desativação de unidades escolares, sugerida e/ou detectadas posteriormente à confirmação.
V - DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS
Artigo 13 - Os (as) candidatos (as) inscritos no Processo de Remoção serão classificados de acordo com o anexo I, anexo a esta resolução e deverá seguir está conformidade:
I - por tempo de serviço no campo de atuação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
a - como titular de Cargo: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até no máximo 50 (cinquenta) pontos, independente do afastamento para a funções correlatas nas U.Es ou órgãos administrativos;
b - como docente do Magistério Público Municipal de Piedade, na função docente, anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular: 0,002 (dois milésimos) - por dia, até no máximo 20 (vinte) pontos.
II - por títulos, observado o campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação:
a - diploma de Pós Graduação, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 3 (três) pontos;
b - diploma de Mestre, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 (cinco) pontos;
c - diploma de Doutor, correlato e intrínseco á disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicos: 10 (dez) pontos;
§ 1º - Os cursos de pós graduação, mestrado e de doutorado, realizados no exterior, serão avaliados, desde que revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados juntos aos órgãos competentes.
§ 2º - Caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou o reconhecimento e a revalidação dos cursos, no ato de inscrição.
§ 3º - A contagem de tempo de serviço deverá ser computada até o dia 30/08/2022.
§ 4º - Quando ocorrer empate entre os somatórios de pontos dos(as) candidatos(as), o desempate deverá se dar observada a data-base da inscrição, na seguinte ordem de prioridade:
a) pelo maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Piedade;
b) por encargo de família (maior número de dependentes);
c) pela maior idade.
Parágrafo único - Os títulos devem ser contados uma única vez e os que já foram validados na evolução via acadêmica não poderão ser considerados;
Artigo 14 - A classificação dos inscritos para o Processo de Remoção será publicada na Imprensa do Município e/ou no site da Prefeitura Municipal de Piedade;
§ 1º - Da classificação dos inscritos, caberá reconsideração dirigida a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em formulário próprio, que deverá ser protocolado, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
§ 2º - Na reconsideração, o candidato poderá solicitar revisão ou retificação de contagem de tempo e/ou de quaisquer outros dados que julgue incorretos na publicação ou no documento de confirmação de inscrição.
§ 3º - O(a) candidato(a) que não se manifestar no prazo previsto para a reconsideração, de que trata o §1º deste artigo, terá seus dados retificados, sem possibilidade de qualquer alteração posterior.
Artigo 15 - Encerrando o prazo de reconsideração da avaliação e do indeferimento da inscrição da remoção a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer fará a publicação na Imprensa do Município ou local;
I - A relação dos(as) candidatos(as) que tiveram a classificação alterada em virtude de reconsideração.
II - Relação geral de todos os participantes inscritos no Processo de Remoção.
VI -DA ATRIBUIÇÃO
Artigo 16 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer fica responsável por qualquer alteração na situação funcional do(a) candidato(a), que implique vacância do cargo ou modificação da vaga potencial.
Artigo 17 - Efetivadas as publicações de que trata o artigo 16 desta resolução, ocorrerá a fase de atribuição das vagas.
Artigo 18 - Na atribuição das vagas será obedecida a ordem de preferência das unidades indicadas pelo(a) candidato(a), respeitando-se:
I - A ordem de classificação geral dos(as) candidatos(as);
II - As indicações dos(as) candidatos(as) melhores classificados(as).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19 - A remoção será efetivada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, após o que não será permitida ao candidato(a) a desistência ou qualquer tipo de alteração, seja qual for o motivo alegado.
Artigo 20 - Quando a remoção de titular de cargo for tomada sem efeito, em virtude de decisão judicial, readaptação ou vacância de cargo, a vaga remanescente estará excluída do processo, não podendo ser atribuída a outro candidato(a).
Parágrafo Único - Caso o inscrito após ter suas indicações para a remoção sem sucesso, permanecerá na unidade de origem, sem nenhum prejuízo na sua vida funcional.
Artigo 21 - Todos os atos pertinentes a este processo poderão ser efetuados por procuração com firma reconhecida devendo ser apresentados os instrumentos de mandato, documento de identidade do procurador e os documentos exigidos para cada um deles.
Artigo 22 - Os atos de inscrição e indicação, por parte do(a) candidato(a), implicarão o reconhecimento e compromisso de aceitação desta resolução e demais normas disciplinadoras do processo.
Artigo 23 - Os recursos para efeito do disposto nesta resolução não terão efeitos suspensivo.
Artigo 24 - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Artigo 25 - Os efeitos desta remoção ocorrerão a partir de 01/01/2023.
Artigo 26 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as anteriores.
Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Cronograma do Período de Remoção - Quadro do Magistério Gestor/Diretor Escola 2022.
Edital 003/2022
Data: 01/09/2022 - Publicação da Resolução nº003/2022.
Data: 02/09/2022 a 12/09/2022 - Período de inscrição do Processo de Remoção na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e análise das inscrições para o processo de remoção.
Data: 15/09/2022 - Publicação da classificação e Publicação das vagas livres e potenciais.
Data: 16/09/2022 a 19//09/2022 - Período de recursos referentes à classificação.
Data: 22/09/2022 - Publicação da Classificação após recursos.
Data: 23/09/2022 a 27/09/2022 - Período para indicação da Unidades Escolares a ser realizada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Data: 29/09/2022 - Publicação final do Processo de Remoção.
Data: 30/09/2022 a 03/10/2022 - Período de recursos referentes Publicação final do Processo de Remoção.
Data: 06/10/2022 - Publicação final do Processo de Remoção após Recursos.
Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Membros da Comissão de Remoção 2022
Resolução nº 003/2022
Representantes do Quadro do Magistério Público de Piedade
*Suely Clarice de Campos Maciel
RG:34.817.706-9
*Carolina Lopes da Silva
RG:23.838.768-9
*Lenita Nunes de Araújo Machado
RG:327.890.903
PUBLICAÇÃO FINAL DO PROCESSO DE REMOÇÃO APÓS RECURSO - RESOLUÇÃO Nº 003/2022
GESRTOR DE ESCOLA
| CLASSIF. |
NOME |
RG |
PONTUAÇÃO |
UNIDADE ESCOLAR |
| 1º |
Cleide Aparecida Leite Eburnêo |
16.189.955-9 |
38.753 |
Núcleo Municipal de Educação Especial |
| 2º |
Maria Gorete Leite Prestes |
16.147.051-8 |
31.780 |
Permanece na mesma Unidade Escolar |
| 3º |
Luciane Aparecida Godinho |
28.131.287-4 |
30.950 |
Permanece na mesma Unidade Escolar |
| 4º |
Cátia Cristina de Camargo Machado |
30.111.852-8 |
19.676 |
Permanece na mesma Unidade Escolar |
| 5º |
Carolina Batista de Alencar Arrais |
26.288.140-8 |
18.116 |
EMEF "Profª. Maria Helena Guazzelli Rosa" |
Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer