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RESOLUÇÃO Nº 3, 06 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Secretarias
Em vigor
Resolução nº 003/2022 que " Disciplina a remoção dos integrantes do Quadro do Magistério e dá outras providências";
 
Emerson Vieira Pinto, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para a realização do Processo de Remoção dos integrantes do Quadro do Magistério de Suporte Pedagógico (Gestor Escolar) nos termos da Lei Municipal 4239/2012, Resolve:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º -  A remoção dos titulares de cargos da classe de suporte pedagógico (Gestor Escolar) será processada mediante pontuação de tempo de serviço e titulação conforme artigo 87 §2º da Lei Municipal nº 47239/2012, em nível Municipal que se realizará sob a organização e coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Artigo 2º -  Os atos e procedimentos administrativos das autoridades responsáveis pela execução do processo, nas respectivas áreas de competência, deverão observar a precisão de dados e informações, assegurando-se a justeza, a impessoalidade e a transparência do processo, em qualquer modalidade.
Artigo 3º - O Processo de Remoção será realizado mediante classificação por tempo de serviço e a titulação, tendo uma classificação única de todos os inscritos do Município de Piedade para o ato em questão.
Artigo 4º - A abertura do período do processo de remoção dar-se-á com o início do período de inscrição mediante publicação no Jornal do Município e cronograma da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no qual se definirá o período de inscrições, bem como as respectivas condições e requisitos.

II - DAS INSCRIÇÕES

Artigos 5º - 
A inscrição da remoção será efetuada pelo candidato, apresentado documentação comprobatória de atendimento aos requisitos, bem como cópias reprográficas autenticadas pelo superior imediato, para fins de classificação, devidamente conferidas à vista dos respectivos originais ou em cartórios específicos.
§1º - É vedada a inscrição para a remoção de integrantes do Quadro do Magistério que se encontre na condição de readaptado, ou que estejam em estágio probatório conforme artigo 85, inciso I e servidores em efetivo exercício no cargo artigo 87 §3º da Lei Municipal nº 4239 de 17 de abril de 2012;
§2º -   A inscrição para o Processo de Remoção será opcional, tendo em vista que os titulares de cargos da classe de suporte pedagógico (Gestor de Escola) poderão se inscrever, sem prejuízo na sua vida funcional ou prejuízo na fixação de sede.
§3º - Efetivada a inscrição, ao candidato (a) estará assegurado o direito de participar do Processo de Remoção.
§4º - As indicações das Unidades Escolares serão efetuadas em outra ocasião, visto que serão publicados na Imprensa do Município, fixadas no mural da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ou no Site da Prefeitura Municipal e/ou nas Unidades Escolares, os cargos livres e cargos em potencial..
§5º - Após as inscrições o (a)  candidato (a) deverá realizar as indicações, de acordo com os cargos livres e cargos em potencial.
§6º -  Após as indicações o (a) candidato (a) não mais poderá desistir de sua participação no processo de remoção, a qualquer título
Artigo 6º - no requerimento de inscrição, deverá constar:
a) dados pessoais e funcionais do (a) candidato (a);
b) cópias Reprográficas dos documentos solicitados autenticadas pelo superior imediato ou cartório específico;
c) demais dados do (a) candidato (a) por registro e/ou sob responsabilidade titulares de cargos da classe de suporte pedagógico (Gestor Escolar/Diretor) e deverão conter:
I- registro de tempo de serviço computado em dias de efetivo exercício, bem como dos títulos que o (a) candidato (a) apresentar, discriminados na forma prevista no Anexo I, que segue anexo a esta Resolução;
Artigo 7º - Os documentos que instruírem a inscrição serão relacionados, um a um, e acondicionados em envelope específico, após os efeitos de classificação do (a) candidato (a) no Processo de Remoção, serão arquivados ou digitalizados.
Artigo 8º -  É vedada a juntada ou substituição de documentos, após a efetivação do ato de inscrição e/ou indicação.
Artigo 9º -  O superior imediato dará ciência ao candidato(a) sobre os dados registrados em seus requerimentos, através de documento de confirmação de inscrição.
Artigo 10º -  As indicações serão para no máximo 3 (três) Unidades Escolares Municipais.
§1º -  As indicações de Unidades Escolares serão feitas em formulário próprio, o qual será apresentado na unidade/sede e entregue, conforme o caso, pelo superior imediato mediante apresentação de contra recibo, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, observando o prazo estipulado no cronograma próprio.
§2º - O (a) candidato (a) poderá indicar quaisquer unidades que sejam de seu interesse, observando o limite de no máximo 3 (três) Unidades Escolares, mesmo que não apresentem vagas na relação publicada na Imprensa do Município, considerando para tantas vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do processo.
§3º - Não será atendida qualquer solicitação que implique a inclusão, exclusão e a substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.

IV - DAS VAGAS LIVRES E POTENCIAIS

Artigo 11
As vagas a serem relacionadas para o Processo de Remoção compreenderão as livres e as potenciais, sendo:
I - vagas livres, as existentes, identificadas para a remoção de Gestor de Escola/Diretor em decorrência de vacância de cargos.
II - vagas potenciais, as pertencentes aos candidatos inscritos no Processo de Remoção.
Artigo 12 - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a relação das vagas identificando as unidades escolar.
Parágrafo único -  Publicada a relação de vagas livres e de vagas potencias, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer não poderá alterar para incluir, exceto para atender a decisões judiciais, descaracterização de Gestor Escolar a disposição e situações de reorganização, extinção, fusão ou desativação de unidades escolares, sugerida e/ou detectadas posteriormente à confirmação.

V - DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS 

Artigo 13
Os (as) candidatos (as) inscritos no Processo de Remoção serão classificados de acordo com o anexo I, anexo a esta resolução e deverá seguir está conformidade:

I - por tempo de serviço no campo de atuação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
a - como titular de Cargo: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até no máximo 50 (cinquenta) pontos, independente do afastamento para a funções correlatas nas U.Es ou órgãos administrativos;
b - como docente do Magistério Público Municipal de Piedade, na função docente, anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular: 0,002 (dois milésimos) - por dia, até no máximo 20 (vinte) pontos.
II - por títulos, observado o campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação:
a - diploma de Pós Graduação, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 3 (três) pontos;
b - diploma de Mestre, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 (cinco) pontos;
c - 
Autor
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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