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DECRETO Nº 10378, 04 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 10378 de 04 de março de 2026.
“Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas”.
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal 4.948 de 18 de dezembro de 2.025, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.”, DECRETA:
Artigo 1º - Fica aprovado por este Decreto Municipal o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Piedade, Estado de São Paulo, como segue no ANEXO I.
Artigo 2º- As despesas correlatas a este decreto correrão por conta de dotações orçamentárias do município;
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de março de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.