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DECRETO Nº 10378, 04 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Decreto nº 10378 de 04 de março de 2026. 
 
“Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas”.
                      
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal 4.948 de 18 de dezembro de 2.025, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.”, DECRETA:
 
 
Artigo 1º - Fica aprovado por este Decreto Municipal o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Piedade, Estado de São Paulo, como segue no ANEXO I.
 
 
Artigo 2º- As despesas correlatas a este decreto correrão por conta de dotações orçamentárias do município;
 
 
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
 
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de março de 2026.
 
 
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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