
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10476, 03 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Conselhos Municipais
DECRETO Nº 10476 DE 03 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a designação de membros para a reestruturação da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas”.
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, designa os cidadãos abaixo relacionados para a recomposição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, sendo:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- Melissa Chiarelli Domingues (Titular)
- Eloí Valim dos Santos Trombin (Suplente)
- Lenice Camargo de Oliveira (Titular)
- Matheus Terekazu Leite Hirashima (Suplente)
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
- Adriana Martins Ribeiro (Titular)
- Andréia Vieira Flores de Jesus (Suplente)
Secretaria Municipal de Saúde:
- Andréa Aparecida Gurgel Almeida (Titular)
- Gislene Dias de Moraes Xavier de Camargo (Suplente)
Diretoria Municipal de Esporte e Lazer
- Bruna Francine da Rosa (Titular)
- Andreza Oliveira Ayres de Pontes (Suplente)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
- Renato Bueno de Camargo (Titular)
- Paula Adriana Pedroso dos Santos (Suplente)
Fundo Social de Solidariedade- FUSPIE
- Suyane Ramos Guerra (Titular)
- Dalva Maria Domingues de Oliveira (Suplente)
Entidade- Clube da Terceira Idade de Piedade
- Eleonora Wlassak (Titular)
- Roseli Oettinger Ristau (Suplente)
ILPI- Lar São Vicente de Paulo
- Caroline Cristine de Camargo Miranda Tagami (Titular)
- Jéssica Aparecida Marques de Oliveira (Suplente)
ILPI- Instituição Espiritualista “Casa da Esperança”
- Walter Flora dos Santos Junior (Titular)
- Rita de Cássia Costa Rosa (Suplente)
Projeto Municipal “Viva Mais”
- Silvia José dos Santos (Titular)
- Rosalina Prado de Oliveira (Suplente)
Organização Filantrópica Santa Casa da Misericórdia de Piedade
- Sandra do Nascimento (Titular)
- Débora Cristina Sonnenberg (Suplente)
Art. 1º A Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Piedade será definida por seus membros em sessão plenária própria, em conformidade com seu Regimento Interno.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 03 de Junho de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.