DECRETO Nº 10474 DE 03 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a designação de membros para a recomposição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas”.
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em observância à
Lei Municipal nº 4.684, de 11 de junho de 2021, especialmente ao seu artigo 5º, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Municipal da Condição Feminina, e demais disposições aplicáveis, designa os cidadãos abaixo relacionados para a recomposição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no âmbito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, sendo:
Assessoria Jurídica Municipal da Prefeitura Municipal de Piedade
- Caroline Aparecida Escanhoela (Titular)
- Livia Nunes dos Santos (Suplente)
- Camila Pires de Campos Vieira (Suplente)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Centro de Referência Especializada de Assistência Social de Piedade- CREAS “Jacira Américo Candido”
- Melissa Chiarelli Domingues (Titular)
- Andréia Marques Santos (Suplente)
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
- Carolina Ponciano Gonçalves (Titular)
- Carla Cristina Fadini Nogueira (Suplente)
Secretaria Municipal de Saúde
- Andréa Aparecida Gurgel Almeida (Titular)
- Gislene Dias de Moraes Xavier de Camargo (Suplente)
Fundo Social de Solidariedade- FUSPIE
- Suyane Ramos Guerra (Titular)
- Dalva Maria Domingues de Oliveira (Suplente)
Delegacia de Polícia Civil de Piedade- Delegacia Seccional de Sorocaba
- Regiane Tiemi Kato (Titular)
- Tânia da Silva Carneiro (Suplente)
Ordem dos Advogados do Brasil- OAB – Subseção de Piedade e Pilar do Sul- Estado de São Paulo
- Licele Correa da Silva Fernandes (Titular)
- Derly Rodrigues da Silva Oliveira (Suplente)
Guarda Civil Municipal de Piedade- GCM
- Alessandra Cristina de Pontes (Titular)
- Camile Vitória de Góes (Suplente)
Conselho Tutelar do Município de Piedade
- Lethícia Alvarenga de Oliveira (Titular)
- Raquel Teruya (Suplente)
Casa da Mulher do Município de Piedade
- Maria Suely Gonçalves (Titular)
- Ana Flávia de Campos Facina (Suplente)
Art. 1º A Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Piedade será definida por seus membros em sessão plenária própria, em conformidade com seu Regimento Interno, nos termos do artigo 5º da
Lei Municipal nº 4.684, de 11 de junho de 2021.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 03 de Junho de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal