Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Declarar, a contar de 15/03/2023, a vacância do cargo de Trabalhador Braçal, do Quadro Geral de Cargos e Salários do Poder Executivo, com exercício na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte, ocupado pelo servidor FABIO ALBERTO DE MORAES, Matricula nº 91894, por motivo de posse em cargo inacumulável, nos termos do artigo 12 da Lei 3.112/98, conforme disposto no Processo Administrativo nº 2902/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 10542, 30 DE JULHO DE 2026 | Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Municipal aos Secretários Municipais. | 30/07/2026 |
| LEI Nº 4964, 07 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a demolição de próprio público localizado nas dependências do Estádio Municipal Lino de Mattos. | 07/05/2026 |
| LEI Nº 4961, 08 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de salva-vidas em piscinas e locais de recreação aquática situados em estabelecimentos privados no âmbito do Município de Piedade e dá outras providências. | 08/04/2026 |
| LEI Nº 4954, 11 DE MARÇO DE 2026 | Institui no calendário oficial do Município de Piedade-SP o Dia do Profissional de Educação Física e a Semana do Profissional de Educação Física e dá outras providências. | 11/03/2026 |
| DECRETO Nº 10261, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | "Dispõe sobre a designação de servidores públicos para a Composição da Câmara lntersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas". | 11/11/2025 |