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DECRETO Nº 3102, 18 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto número 3.102, de 18 de abril de 2000.

“Designa o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme especifica”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º da Lei
Municipal n.º 2.823, de 04 de março de 1997, Decreta:
Artigo 1º - De acordo com o artigo 3º da Lei Municipal n.º 2.823, de 04 de março de 1997,
ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, os
seguintes representantes:
01 – Eng.º Agrônomo Fernando Aparecido Gomes da Costa RG n.º 10.779.371
Escritório de Desenvolvimento Rural – Sorocaba
02 – Sr. Mareo Fujimaki RG n.º 19.838.702
Associação dos Jovens Agricultores de Piedade
03 - Sr. Cesar Satoshi Matsuo RG n.º 10.523.914
Associação Cultural e Esportiva de Piedade
04 – Sr. Eduardo Yoshimo Fukano RG n.º 7.903.026
Sindicato Rural Patronal de Piedade
05 – Sr. José Hiroshi Tsuzuki RG n.º 903.338 –SSP/PR
Agentes Financeiros (Banco do Brasil S/A)
06 – Sr. Geraldo Ferreira de Andrade RG n.º 2.612.354
União dos Produtores de Cordeiro Precoce
07 – Sr. José Anésio Xavier Lemes RG n.º 16.792.147
Associação dos Pequenos Produtores de Piedade
08 – Sr.ª Ruth Rodrigues Ayres de Araújo RG n.º 4.800.259
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
09 – Méd. Vet. Reginaldo Canelada Campanhã RG n.º 6.049.261
Escritório de Desenvolvimento Rural / DDA - Sorocaba
10 – Eng.º Agrônomo Osmar Borzacchini RG n.º 11.712.158-7
Casa da Agricultura Municipalizada de Piedade
Artigo 2º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural,
não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da
comunidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 2.742, de 1º de agosto de 1997.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de abril de 2000.

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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