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DECRETO Nº 3112, 05 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Decreto número 3.112, de 05 de junho de 2000.
“Aprova desmembramento de lotes no Município conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade – SP., no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 1.º e seguintes da Lei Municipal n.º3.146, de 31/03/2000, c.c. o artigo 60, inciso IV da L.O.M., decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado e regularizado o desmembramento dos lotes urbanos
de n.º 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10 e 11, com suas áreas e confrontações
respectivas, descritas e caracterizadas no memorial descritivo e planimetria
anexos, parte integrante deste decreto, localizados com frente para a rua das
Margaridas, em confluência com a rua Capitão Moraes, n.º 1.220, nesta cidade, de
propriedade de Guilherme João Zenthofer e s/m.
Artigo 2.º - O parcelamento de solo mencionado no artigo 1.º deste decreto, está
implantado na área de 5016,58 m², remanescente da área de 5.275,00 m², na
matrícula n.º 12.466, do Cartório do Registro de Imóveis local.
Artigo 3.º - O parcelamento fica aprovado com as testadas menores que 10,00
metros lineares, estabelecidas pela Lei Municipal n.º 830/72. Planejamento Físico,
alteradas pela Lei 1.419/91, nos termos do artigo 2.º da Lei Municipal n.º 3.146, de
31/03/2000.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto, ocorrerão
por conta de dotação orçamentária próprias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de junho de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.