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DECRETO Nº 3245, 05 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto número 3.245 de 05 de Junho de 2001
“Designa o Conselho Municipal de Educação, conforme especifica”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.810, 18 de fevereiro de 1997, decreta:
Artigo 1º - De acordo com o disposto no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.810, de 18 de fevereiro de 1997, ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Educação, os seguintes representantes:
CÂMARA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Representantes dos Centros Municipais de Convivência e Educação Infantil
Maria Helena Guazzelli Rosa............................................. RG nº 11.068.951
Representante dos Centros de Educação Infantil Municipais
Profª Fátima Rita de Souza Soares ................................... .RG nº 6.355.005.2
Representante do Ensino Especial
Profª Jaqueline Góes Becker............................................... RG nº 8.408.481
CÂMARA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Representante das Escolas Públicas
Profª Shirley de Fátima Ayres Baldo Tardelli................... ...RG nº 17.007.227
Representante das Escolas Particulares:
Profª Márcia Regina Cróccia Leite de Oliveira ...................RG nº 7.659.242
Representante de Pais e Responsáveis:
Profª Zélia Rodrigues.........................................................RG nº 8.359.511
CÂMARA DE ENSINO MÉDIO
Representante das Escolas Públicas:
Profª Noely Fuiza Yokota ................................................. RG nº 9.781.241
Comentado [C1]: Cmucci Prot.51.808
Representante das Escolas Particulares:
Profº Renato Falleiros Junior ........................................... RG nº 4.817.613
Representante de Pais e Responsáveis:
Sra.Edna Aparecida de Paula Cardoso............................ RG nº 24.549.182
Representante da Comunidade Escolar:
Sr.Antonio Proietti ............................................................ RG nº 12.512.989
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto nº 3.009, de 02 de Julho de 1999.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP, em 05 de junho de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.