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DECRETO Nº 3258, 20 DE JULHO DE 2001
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto número 3258/01
“Designa o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal n.º 2.823, de 04 de março de 1997, c.c o artigo 3° da Lei Municipal n° 3282 , de 04 de Julho
de 2001, decreta :
Artigo 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, os seguintes representantes:
01 – Eng.º Agrônomo Fernando Aparecido Gomes da Costa RG n.º 10.779.371
Escritório de Desenvolvimento Rural – Sorocaba
02 – Sr. Mareo Fujimaki RG n.º 19.838.702
Associação dos Jovens Agricultores de Piedade
03 – Sr. Eduardo Yoshimo Fukano RG n.º 7.903.026
Sindicato Rural Patronal de Piedade
04 – Sr. José Hiroshi Tsuzuki RG n.º 903.338 –SSP/PR
Agentes Financeiros (Banco do Brasil S/A)
05 – Sr. Silvio Roberto Ticianelli RG. n°. 8.471.013
União dos Criadores de Ovinos e Caprinos de Piedade e
Região
06 – Méd. Vet. Reginaldo Canelada Campanhã RG n.º 6.049.261
Escritório de Desenvolvimento Rural / DDA - Sorocaba
07 - Eng.º Agrônomo Osmar Borzacchini RG n.º 11.712.158 -7
Departamento Municipal de Agricultura
08 – Sr. Tunehisa Mutuo RG. n° 6.027.152
Associação de hortifrutigrangeiros de Piedade
09 – Sr. Shiniti Miyazaki RG. 15.497.736
Associação dos Produtores de Alcachofra de Piedade
10 – Sr. Roberto Noriyuki Osako RG. 13.658.133
Associação dos Produtores de Morangos de Piedade
11. Sr. Manoel Ribas da Hora RG. 2.827.610
Associação dos Produtores de Caqui de Piedade
12. Sr. Fernando Diego Gristelli RG. n° W 607376 – T
União de Apicultores de Piedade
13. Sr. Takeshi Uatary RG. n°. 5.232.569
Associação dos Produtores de Cogumelos de Piedade
14. Nádia Sumbale Valverde RG. 14.086.648
Associação dos Pequenos Produtores de Piedade
Artigo 2º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 3.102 de 18 de abril de 2000 .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., de julho de 2001 .
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.