Decreto número 3.349 de 07 de março de 2002
“Dispõe sobre a revogação do decreto municipal nº 3.243, de 31 de maio de 2001, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando os termos da Resolução nº 117, de 19 de Fevereiro de 2002, que dispõe sobre o fim do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos dispostos nos artigos 1º,2º,3º e 4º do Decreto Municipal nº 3.243, de 31 de maio de 2001, que suspende as atividades esportivas e similares após às 18:00 horas, no Ginásio Municipal de Esportes “Carlos Alberto Rodrigues”, e em outros próprios municipais.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP em 07 de março de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.