Lei nº 4807 de 26 de abril de 2023.
"Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 3.759, de 18 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal - , conforme especifica."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas "c" e "d" do inciso IV do art. 35 da Lei Municipal n9 3.759, de 18 de dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal.
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "c" e "d" do inciso VIII do art. 67 da Lei Municipal n9 3.759, de 18 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de abril de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.