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LEI Nº 4807, 26 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 26/04/2023
Assunto(s): Revogação
Em vigor
Lei nº 4807 de 26 de abril de 2023.

"Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 3.759, de 18 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal - , conforme especifica."


O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas "c" e "d" do inciso IV do art. 35 da Lei Municipal n9 3.759, de 18 de dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal.

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "c" e "d" do inciso VIII do art. 67 da Lei Municipal n9 3.759, de 18 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de abril de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4830, 13 DE SETEMBRO DE 2023 Revoga trecho das leis municipais nº 4045, de 17 de novembro de 2009 e 4507, de 29 de junho de 2017 13/09/2023
DECRETO Nº 7774, 05 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal n.º 5188, de 21 de outubro de 2010, conforme especifica 05/06/2020
DECRETO Nº 3975, 22 DE SETEMBRO DE 2005 Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 3526, de 04 de Fevereiro de 2003, conforme especifica 22/09/2005
DECRETO Nº 3457, 31 DE OUTUBRO DE 2002 Revoga o decreto municipal nº 3352 , de 20 de março de 2002 , conforme especifica 31/10/2002
DECRETO Nº 3403, 25 DE JULHO DE 2002 Revoga os termos do Decreto Municipal nº 3393, 05 de julho de 2002, conforme especifica 25/07/2002
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