Lei nº 4830 de 13 de setembro de 2023.
"Revoga trecho das leis municipais nº 4045, de 17 de novembro de 2009 e 4507, de 29 de junho de 2017."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da lei municipal nº 4045, de 17 de novembro de 2009:
"Art. 2º Poderão ser conferidas até 2 (duas) distinções eméritas anualmente."
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 12 da lei municipal nº 4507, de 29 de junho de 2017:
"Art.1º ......................................................................................... .... ..... ..... .......... .
§ 2º Poderão ser conferidas até 2 (duas) distinções eméritas anualmente."
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de setembro de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereador Wandi August Rodrigues
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.