Decreto número 3457 , de 31 outubro de 2002
“Revoga o decreto municipal nº 3352 , de 20 de março de 2002 , conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade – SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os termos do decreto municipal 3352 , de 20 de março de 2002 , que permitia o uso de bem público pela empresa Comercial de Frutas e Legumes Fartura Ltda.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 31 de outubro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.