Decreto nº 3975 de 22 de setembro de 2004
PMP 60499/2002
“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 3526, de 04 de Fevereiro de 2003, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos dispostos nos artigos 1º, 2º,3º,4º,5º,e 6º do Decreto Municipal nº 3526, de 04 de Fevereiro de 2003, que permite a utilização da padaria elétrica pela Associação de Amparo à crianças e Adolescentes – AMAR .
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º -Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3526, de 04 de fevereiro de 2003.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.