Decreto 3.403, de 25 de julho de 2002 .
“Revoga os termos do Decreto Municipal nº 3393, 05 de julho de 2002, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP. no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta :
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos do Decreto Municipal nº 3393 de 05 de julho de 2002 , que altera o artigo 1° do Decreto 3348 , de 07 de março de 2002 , que dispõe sobre a permissão onerosa de uso de bem público municipal pelo Tribunal Regional da 15ª Região .
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagindo a partir de 19.07.2002 ,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 25 de julho de 2002 .
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.