Decreto nº 3.390, de 21 de junho de 2002
“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 1961, de 21 de Agosto de 1992, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos dispostos nos artigos 1º, 2º,3º,4º e 5º do Decreto Municipal nº 1.961, de 21 de Agosto de 1992, que permite o uso de dependências de próprio municipal pela Sociedade Musical “Lyra São João”.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º -Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3345, de 27 de fevereiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de junho de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.