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DECRETO Nº 3416, 23 DE AGOSTO DE 2002
Assunto(s): Doações Recebidas
Decreto n° 3416 , de 23 de agosto de 2002 .
“Autoriza a doação de materiais inservíveis à Administração Municipal, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ,no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 122, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, decreta :
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de 02 berços e madeira cerejeira , patrimoniados sob nºs. 01.013.01002 e 01.013.01006 ao Fundo Social de Solidariedade de Piedade.
Parágrafo Único – A doação de que trata o “caput” deste artigo, é de cunho exclusivamente de interesse social.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de Agosto de 2002 .
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.