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DECRETO Nº 3416, 23 DE AGOSTO DE 2002
Assunto(s): Doações Recebidas
Decreto n° 3416 , de 23 de agosto de 2002 .

“Autoriza a doação de materiais inservíveis à Administração Municipal, conforme especifica”


Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ,no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 122, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, decreta :

Artigo 1º - Fica autorizada a doação de 02 berços e madeira cerejeira , patrimoniados sob nºs. 01.013.01002 e 01.013.01006 ao Fundo Social de Solidariedade de Piedade.
Parágrafo Único – A doação de que trata o “caput” deste artigo, é de cunho exclusivamente de interesse social.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de Agosto de 2002 .

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4007, 02 DE DEZEMBRO DE 2005 Autoriza a doação de bens de consumo inservíveis à Administração Municipal, conforme especifica 02/12/2005
DECRETO Nº 3939, 07 DE JULHO DE 2005 Autoriza a doação de bens móveis inservíveis à Administração Municipal, conforme especifica 07/07/2005
DECRETO Nº 3933, 21 DE JUNHO DE 2005 Autoriza a doação de bens de consumo inservíveis à Administração Municipal, conforme especifica 21/06/2005
DECRETO Nº 3931, 21 DE JUNHO DE 2005 Autoriza a doação de bens móveis inservíveis à Administração Municipal, conforme especifica 21/06/2005
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