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DECRETO Nº 3931, 21 DE JUNHO DE 2005
Assunto(s): Doações Recebidas
Decreto nº 3931 de 21 de Junho de 2005
“Autoriza a doação de bens móveis inservíveis à Administração Municipal, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 122, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis inservíveis à Administração Municipal, constante no anexo I, que faz parte integrante deste decreto, ao Fundo Social de Solidariedade de Piedade, bem como a regular baixa junto ao inventário do patrimônio municipal
Parágrafo Único – A doação de que trata o “caput” deste artigo, é de cunho exclusivamente de interesse social.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de junho de 2005
José Tadeu de Resende
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.