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DECRETO Nº 4007, 02 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Doações Recebidas
Decreto nº 4007 de 2 de dezembro de 2005.
Protocolo PMP. 14695/05
“Autoriza a doação de bens de consumo inservíveis à Administração Municipal, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 122, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos bens de consumo inservíveis à Administração Municipal, a saber : aproximadamente 3.000 Kg. de sucatas , compreendidas entre peças de veículos , estruturas de ferro , janelas , portões velhos, caçambas de lixo e outros) ao Fundo Social de Solidariedade de Piedade.
Parágrafo Único – A doação de que trata o “caput” deste artigo, é de cunho exclusivamente de interesse social.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 2 de Dezembro de 2005 .
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.