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DECRETO Nº 3933, 21 DE JUNHO DE 2005
Assunto(s): Doações Recebidas
Decreto nº 3933 de 21 de Junho de 2005
“Autoriza a doação de bens de consumo inservíveis à Administração Municipal, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município dePiedade, Estado de São Paulo; No uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 122, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos bens de consumo inservíveis à Administração Municipal, constante no anexo I, que faz parte integrante deste decreto, ao Fundo Social de Solidariedade de Piedade.
Parágrafo Único – A doação de que trata o “caput” deste artigo, é de cunho exclusivamente de interesse social.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de junho de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.