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DECRETO Nº 3421, 11 DE SETEMBRO DE 2002
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Decreto 3421/02 , de 11 de setembro de 2002.
“Autoriza abertura de crédito especial , para o fim que especifica ”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e em especial o
disposto na Lei 3385, decreta :
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial , autorizado pela Lei 3385/02 , que terá a seguinte classificação :
2 - Executivo
4 – Diretoria Financeira
4.2 – Tesouraria e Dívida Ativa
339093 041240014.2.017 indenizações e restituições R$ 30.390,34
Artigo 2º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3º - A abertura do crédito disposto no art. 1° , atenderá as perdas financeiras das contas desta Prefeitura aplicadas no fundo de investimento , em decorrência do deságio financeiro ocorrido em 31 de maio deste ano .
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Setembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.