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DECRETO Nº 3422, 11 DE SETEMBRO DE 2002
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Decreto 3422/02 , de 11 de setembro de 2002 .
“Autoriza abertura de crédito especial , para o fim que especifica .”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal 3386/02 , decreta :
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente , o crédito especial , autorizado pela Lei Municipal 3386/02 , que terá a seguinte classificação :
2 - Executivo
02.06 – Fundo de Assistência Social
2.06.01 – Administração
335043 08243.0009.2.019-Subvenções Sociais R$ 6.000,00
Artigo 2º- Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária , para atendimento da abertura do crédito especial :
2 - Executivo
02.06. – Fundo de Assistência Social
2.06.01 – Administração
69.9 339048 082440009.2.003 Outros Aux.Finan.Pessoa Física R$ 6.000,00
Artigo 3º - A abertura do crédito disposto no art. 1° , será repassada à título de subvenção , em uma única parcela , à Creche Projeto Desafio, para auxiliar despesas previstas no art. 1º da Lei 3386/02 .
Artigo 4° - A entidade beneficiada com a subvenção deverá prestar contas na forma estabelecida na L.D.O.
Artigo 5º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Setembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.