Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3489, 12 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Decreto 3489, de 12 de Dezembro de 2002
“Autoriza abertura de crédito especial , para o fim que especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3412, de 12 de Dezembro de 2002, decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$4.000,00 (quatro mil reais) a fim de conceder um crédito especial adicional destinado à concessão de subvenção social à Associação de Amparo as Crianças e Adolescente - AMAR, inscrita no CNPJ sob nº 02.992.433/0001-04, para auxiliá-la no pagamento de despesas com pessoal e nas despesas com água, energia elétrica, telefone e alimentação, na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
335043 082430009.2.019 subvenção social R$ 4.000,00
Artigo 2º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
69.9 339048 082440009.2.019 auxilio financeiro pessoa física R$ 4.000,00
Artigo 3º - A Associação de Amparo as Crianças e Adolescente -AMAR compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade , 12 de dezembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.