
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3501, 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Decreto nº 3501, de 18 de Dezembro de 2002
“Abre crédito especial , para o fim que especifica ”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em especial a Lei Municipal nº 3418, de 18 de Dezembro de 2002, decreta:
Artigo 1º - Fica aberto o crédito especial na importância de R$22.000,00 (vinte e dois mil, conforme classificação orçamentária abaixo.
2 - Executivo
2.7 - Encargos Gerais do Município
449051 044820036.1.021 obras e instalações R$ 22.000,00
Artigo 2º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
300.7 449051 046010035.1.016 obras e instalações R$ 22.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Dezembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.