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DECRETO Nº 3568, 16 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Decreto nº 3568 de 16 de maio de 2003
“Autoriza abertura de crédito especial , para o fim que especifica .”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de SãoPaulo, SP, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3446, de 16 de maio de 2003.Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementada a dotação abaixo na importância de R$200,00 (duzentos reais) na seguinte classificação orçamentária:
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º , será aberto um crédito especial com a seguinte classificação :
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.5 - Fundef
339091 123610029.2.014 sentenças judiciais R$ 200,00
Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.5 - Fundef
362.5 339032 123610029.2.013 material de distribuição gratuita R$ 200,00
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de maio de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Of.Seg.65
Ref.: n/n.º PMP 2079/03
Em, 24 de Abril de 2003
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei n.º 021/2003 que objetiva a quitação de precatórios alusivos a sentenças judiciais proferidas a favor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Contando com a manifestação dessa Casa de Leis, remetemos o presente Projeto de Lei para apreciação, a nível de urgência em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 42, da L.O.M. de o5 de abril de 1990.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Exmo.senhor
Joel Manoel de Oliveira
MD.Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.