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DECRETO Nº 3653A, 16 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Decreto nº 3653-A de 16 de Outubro de 2003
“Autoriza abertura de crédito especial , para o fim que especifica .”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3465-A/2003.Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementada a dotação abaixo na importância de R$6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) na seguinte classificação orçamentária:
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º , será aberto um crédito especial com a seguinte classificação :
2 - Executivo
8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos
8.2 - Engenharia e Arquitetura
319091 0412211.2.015 sentenças judiciais R$ 6.500,00
Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de outubro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.