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DECRETO Nº 3914, 11 DE MAIO DE 2005
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Decreto nº 3914 de 11 de maio de 2005
“Dispõe sobre aprovação de loteamento urbano”
JOSÉ TADEU DE RESENDE¸ Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Artigo 1º- Fica aprovado o loteamento denominado “Mirante de Piedade” de propriedade da empresa Guimarães Pereira Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ. sob nº 51.000.503/0001-06, estabelecida à Calçada das Zíneas, nº 17 – Alphaville – Barueri-São Paulo-SP., representada pelo sócio-gerente Sérgio Guimarães Pereira, situado à rua Felício Marsarotto – Bairro dos
Moreiras, zona urbana deste município, com a área total de 24.200,00 m², objeto da matrícula nº 8 420 do Cartório do Registro Civil desta Comarca, conforme projeto de parcelamento, memoriais descritivos e justificativos, cronograma físico e financeiro e termo de compromisso de caução.
Artigo 2º- O referido projeto de loteamento, ora aprovado, recebeu o Certificado de Aprovação n. 438/2002 do GRAPROHAB.
Artigo 3º- Ficam oficializadas as vias, logradouros públicos, área institucional e sistemas de lazer na forma estabelecida no projeto de loteamento.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de maio de 2005
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.