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DECRETO Nº 4002, 28 DE NOVEMBRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto nº 4002 de 28 de Novembro de 2005

“Aprova o Regimento Interno do órgão que especifica”.


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I que faz parte integrante deste Decreto, o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Município de Piedade, criada pela Lei n.º 3.640, de 4 de novembro de 2005.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de novembro de 2005

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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