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DECRETO Nº 4042, 06 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Decreto nº 4042 de 06 de março de 2006
“Dispõe sobre aprovação de loteamento urbano”
JOSÉ TADEU DE RESENDE¸ Prefeito do Município de Piedade- SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Artigo 1º- Fica aprovado o loteamento denominado “Mirante de Piedade” de propriedade da empresa Guimarães Pereira Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ. sob nº 51.000.503/0001-06, estabelecida à Calçada das Zíneas, nº 17 – Alphaville – Barueri-São Paulo-SP., representada pelo sócio-gerente Sérgio Guimarães Pereira, situado à rua Felício Marsarotto – Bairro dos Moreiras, zona urbana deste município, com a área total de 24.200,00 m², objeto da matrícula nº 8 420 do Cartório do Registro Civil desta Comarca, conforme projeto de parcelamento, memoriais descritivos e justificativos, cronograma físico e financeiro e termo de compromisso de caução.
Artigo 2º- O referido projeto de loteamento, ora aprovado, recebeu o Certificado de Aprovação n. 438/2002 do GRAPROHAB.
Artigo 3º- Ficam oficializadas as vias, logradouros públicos, área institucional e sistemas de lazer na forma estabelecida no projeto de loteamento.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto nº 3915, de 11 de maio de 2005.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de março de 2006
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.