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DECRETO Nº 4441, 21 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Decreto nº 4441 de 21 de dezembro de 2007
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3848/2007, Decreta::
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial adicional, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) .
Art. 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Departamento de Esporte e Cultura
3.3.90.4800 2781200072.0022 auxílio financeiro a pessoa física . . . . . . . . R$3.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$3.000,00
Art. 3º - O pagamento do auxílio será realizado em nome do Sr. Gustavo Garzon, portador da cédula de identidade RG n.º 06.507.989-9 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 846.074.167-20, genitor e responsável legal do menor beneficiário.
Parágrafo Único – A prestação de contas da importância recebida, com exibição dos devidos comprovantes, será realizada pelo Sr. Gustavo Garzon, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir da data do retorno.
Art. 4º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superávit do exercício anterior.
Art. 5º - As despesas com execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de dezembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.