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DECRETO Nº 4502, 25 DE MARÇO DE 2008
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Decreto nº 4502 de 25 de março de 2008
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial a Lei Municipal n º 3902/2008 DECRETA:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), destinado à complemento de valor para a contratação de empresa para execução de obras de iluminação do campo de futebol do Estádio Municipal “Lino de Mattos”.
Art. 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Departamento de Esporte e Cultura
4.4.90.51.00-27.812.0007.1003 – obras e instalações
Art. 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 4º - As despesas com execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.