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DECRETO Nº 4544, 13 DE MAIO DE 2008
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Decreto n.º 4544 de 13 de maio de 2008
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial a Lei Municipal nº 3909/2008, DECRETA:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$432.563,00 (quatrocentos e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e três reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.7 – Ensino Universitário
33901800 1236400352.0013 auxílio financeiro a estudante. . . . . . . . . R$432.563,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$432.563,00
Art. 2º - Para atender as despesas previstas com a abertura do presente crédito, será anulada a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.7 – Ensino Universitário
316 33903900 1236400352.0013 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . R$432.563,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$432.563,00
Art. 3º - As despesas com execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de maio de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.