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DECRETO Nº 4546, 13 DE MAIO DE 2008
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Decreto nº 4546 de 13 de maio de 2008
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial n Lei Municipal nº 3913/2008, Decreta:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), destinado ao pagamento das despesas decorrentes da implantação da Guarda Municipal.
Art. 2º - Autoriza a abertura de crédito especial adicional, para atender o artigo anterior, com a seguinte classificação:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais
33903000 0618100431.0033 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 28.600,00
33903600 0618100431.0033 pessoa física. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.400,00
33903900 0618100431.0033 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$10.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 41.000,00
Art. 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superávit do exercício anterior.
Art. 4º - As despesas com execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de maio de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.