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DECRETO Nº 4567, 11 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Conselhos Municipais
Dcreto nº 4567, de 11 de Junho de 2008
“Designa o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços – CODEP, conforme especifica”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 3.643, de 9 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º. – O Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de
Serviços – CODEP será composto pelos seguintes representantes:
I - DO PODER PÚBLICO:
Titulares:
1 - Renato Lima
2 - Sérgio de Oliveira Cardoso
Suplente:
Antônio de Pádua Machado
II – DA ÁREA INDUSTRIAL:
Titulares:
1 – Luís Antônio Carvalho Freire
2 – Vitangelo Paolucci
Suplente:
Paulo André Game
III – DA ÁREA AGROINDUSTRIAL:
Titulares:
1 – Sílvio Roberto Ticianeli
2 - René Schneider Lourenço
Suplente:
Sérgio Iassuo Nakamura
IV – DA ÁREA COMERCIAL:
Titulares:
1 - Celso Toshiyuki Matsuo
2 - Sérgio Murakawa
Suplente:
Rodolfo Sarabó
V – DA ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Titulares:
1 – Oswaldo Konrad
2 - Mauro Vicentini
Suplente:
Orides Francisco dos Santos Júnior
Art. 2º - A vigência do mandato dos representantes irá até 31 de dezembro de 2008,
e suas funções não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado de
relevante interesse à comunidade.
Art. 3º - Os representantes ora nomeados elegerão entre os titulares, em sua
primeira reunião ordinária, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, em
escrutínio secreto.
Art. 4º - As despesas com execução deste decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o decreto nº 4039, de 21 de fevereiro de
2006.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de junho de 2008
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.