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DECRETO Nº 4577, 20 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Decreto n.º 4577 de 20 de junho de 2008
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial a Lei Municipal nº 3928/2008. DECRETA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial adicional, no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), destinado ao repasse às entidades beneficiadas com doações oriundas do percentual do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, suplementadas nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.5 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
33504300 082420012.2003 subvenção social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.116,66
33504300 082430012.2003 subvenção social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.783,34
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.900,00
Art. 2º - Para atender a despesa com as suplementações referidas no artigo 1º , será utilizado o superávit do exercício anterior.
Art. 3º - As despesas com execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de junho de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.