Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Domingo, 03 de novembro de 2024
18°
29°
Domingo, 03 de novembro de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 3, 27 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Secretarias
Em vigor

   Resolução S.M.E.C.E.L 003/2020

 


“Dispõe sobre a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos recebidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em forma de kit emergencial de alimentação escolar, conforme Resolução S.M.E.C.E.L 002/2020”.

 

                        Felipe Ribeiro Campanholi, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, do Município de Piedade no Estado de São Paulo, considerando a alimentação como um direito social básico, estabelecido no Artigo 6º da Constituição Federal Brasileira, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional conforme disposto na Lei Federal nº 11.346 de 15 de setembro de 2006, bem como a autorização prevista no artigo  21 da  Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 ;

Considerando ainda a necessidade de definir estratégias e critérios para distribuição do Kit Emergencial de Alimentação Escolar aos alunos matriculados na rede municipal de Educação de Piedade/SP, instituído pela resolução S.M.E.C.E.L 002/2020

Resolve:

Artigo 1º - Fica autorizado a concessão de kit emergencial de alimentação escolar aos alunos da rede Municipal de Ensino que atendam os critérios elencados no artigo 5º, Inciso I desta resolução.

Artigo 2º- Os Gestores/Coordenadores pedagógicos responsáveis pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, juntamente com a responsável técnica pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), serão os responsáveis pela implementação do programa no âmbito municipal;

Artigo 3º- Os gêneros alimentícios adquiridos por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), serão entregues nas residências dos alunos na zona rural e nas escolas na área central.

Artigo 4º- O Cronograma de entrega será definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e amplamente divulgado.

Artigo 5º - Serão contemplados:

I.Alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Piedade que não tenham renda familiar superior a 03 (três) salários mínimos do piso nacional vigente, que corresponde a R$3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais);

Artigo 6º- A distribuição dos kits alimentação dar-se-á:

  1. Para alunos matriculados em unidades escolares situadas na zona rural, alunos matriculados no Núcleo Municipal de Educação Especial e na Educação de Jovens e Adultos (EJA). A entrega será realizada na casa dos alunos, desde que se enquadrem nos critérios elencados no artigo 5º, Inciso I desta resolução;
    1. Se por algum motivo a entrega não puder ser realizada, os kits permanecerão na unidade escolar onde o aluno está matriculado, e deverão ser retirados pelo responsável;
  2. Para alunos matriculados em unidades escolares situadas na área central, a entrega será realizada na unidade escolar em que o aluno está matriculado;
    1. Nos casos em que irmãos estudem em unidades escolares diferentes o responsável deverá retirar os kits de ambos na escola onde estuda o aluno mais novo.
  3. No ato da entrega o responsável pela retirada deverá assinar Comprovante de recebimento da Entrega do Kit Emergencial de Alimentação Escolar.

Artigo 7º- A Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Lazer deverá realizar o controle efetivo dos kits entregues, o qual deverá constar o dia, local e nome do aluno contemplado, a fim de assegurar a transparência do processo de distribuição.

Artigo 8º - Os Gestores/Coordenadores pedagógicos responsáveis pelas unidades escolares deverão prezar pelo controle de saúde dos colaboradores, observar e garantir que sejam tomados os devidos cuidados por todos os envolvidos na distribuição, para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, além disso:

I.Reforçar a higienização/lavagem das mãos;

II.Garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s), além de sabão e álcool em gel 70%.

Artigo 9º - O kit emergencial de alimentação escolar será composto por:

I.Óleo soja pet 900ml, Arroz 2kg, Café 250g, Feijão carioca 1kg, Açúcar refinado 1kg, Molho tomate 340g, Macarrão 500g, Leite em pó 200g, achocolatado em  pó 400g e Biscoito117g chocolate

Artigo 10 - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Lazer com anuência do Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Piedade, 27 de abril de 2020.

 

Felipe Ribeiro Campanholi

Secretário Municipal de Educação,

 Cultura, Esporte e Lazer

Autor
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 8, 19 DE MAIO DE 2020 Dispões sobre medidas emergências e provisórias acerca da alteração do trânsito de veículos no centro do município de Piedade - SP e dá outras providências 19/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 7, 19 DE MAIO DE 2020 Revoga a Resolução S.M.S.P.T. nº 06 de 14 de maio de 2020 19/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 6, 14 DE MAIO DE 2020 Dispões sobre medidas emergências e provisórias acerca da alteração do trânsito de veículos no centro do município de Piedade-SP e dá outras providências 14/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 5, 07 DE MAIO DE 2020 Restabelece o controle de jornada por meio de relógio-ponto biométrico 07/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 4, 30 DE ABRIL DE 2020 Dispões sobre a regulamentação para a realização de velórios e sepultamentos, em conformidade com o Decreto nº 7.713 de 20 de março de 2020 no âmbito do município de Piedade-SP e dá outras providências 30/04/2020
Minha Anotação
×
RESOLUÇÃO Nº 3, 27 DE ABRIL DE 2020
Código QR
RESOLUÇÃO Nº 3, 27 DE ABRIL DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia