RESOLUÇÃO S.M.S. nº 03/2020
“Recomenda a tomada de medidas de combate à disseminação do coronavírus”
Robertson Magalhães Jordão, Secretário de Saúde da Prefeitura Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 7.719/2020 de 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO o rápido aumento de número de casos confirmados de infecção por coronavírus no Município de Piedade (01 à data de 01/04/2020; 02 à data de 15/04/2020; 03 à data de 16/04/2020; 06 à data de 17/04/2020; 10 à data de 20/04/2020; 14 à data de 22/04/2020; 15 à data de 23/04/2020; 16 à data de 24/04/2020; e 21 desde a data de 27/04/2020, conforme Boletins Epidemiológicos deste Município);
CONSIDERANDO o registro do primeiro óbito causado por infecção por coronavírus e o registro do primeiro óbito suspeito;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas eficazes e abrangentes além das demais providências já tomadas pela Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde identificou como possíveis meios de contaminação por coronavírus, além do contato físico direto, o contato frente a frente por 15 (quinze) minutos ou mais a uma distância inferior a 02 (dois) metros, dentro ou fora de ambientes fechados, conforme o Boletim Epidemiológico nº 04 de 04/03/2020 do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para Doença pelo Coronavírus 2019 (COE-COVID-19);
CONSIDERANDO que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA recomendou a reserva de máscaras de material médico cirúrgico industrializado para profissionais de saúde e pacientes contaminados, conforme Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 de 31/03/2020;
CONSIDERANDO que a ANVISA também emitiu orientações para a confecção de máscaras caseiras de tecidos, inclusive de baixo custo para ampliar o acesso da população (Disponível em http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/NT+M%C3%A1scaras.pdf/bf430184-8550-42cb-a975-1d5e1c5a10f7);
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde também priorizou as máscaras cirúrgicas para profissionais e apontou materiais adequados para a produção de máscaras artesanais, conforme a Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS de 04/04/2020;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica recomendado ao Poder Público a exigência de cobertura facial em ambientes públicos e privados abertos ao público, incluindo imóveis e espaços públicos, vias públicas, transporte público e estabelecimentos comerciais.
§1º Entende-se por cobertura facial toda forma de proteção das vias aéreas (boca e narinas) que impeça a disseminação de fluidos corporais (saliva e secreções), sejam máscaras cirúrgicas, máscaras artesanais, escudos faciais, entre outros.
§2º Caso não se entenda viável a exigência de uma só vez em todo o território do Município, recomenda-se a implementação gradual, com critérios objetivos e priorizando locais identificados como de alta possibilidade de aglomerações e consequente contágio.
Artigo 2º - Fica recomendado, também, ao Poder Público a realização de campanhas de conscientização da população para que utilizem máscaras artesanais, priorizando a utilização de máscaras cirúrgicas para profissionais da saúde e pacientes infectados.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade, 27 de abril de 2020.
Robertson Magalhães Jordão
Secretário de Saúde do Município de Piedade
| Ato | Ementa | Data |
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