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RESOLUÇÃO Nº 3, 27 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Secretarias
Em vigor

RESOLUÇÃO S.M.S. nº 03/2020

 

Recomenda a tomada de medidas de combate à disseminação do coronavírus

 

Robertson Magalhães Jordão, Secretário de Saúde da Prefeitura Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 7.719/2020 de 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO o rápido aumento de número de casos confirmados de infecção por coronavírus no Município de Piedade (01 à data de 01/04/2020; 02 à data de 15/04/2020; 03 à data de 16/04/2020; 06 à data de 17/04/2020; 10 à data de 20/04/2020; 14 à data de 22/04/2020; 15 à data de 23/04/2020; 16 à data de 24/04/2020; e 21 desde a data de 27/04/2020, conforme Boletins Epidemiológicos deste Município);

CONSIDERANDO o registro do primeiro óbito causado por infecção por coronavírus e o registro do primeiro óbito suspeito;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas eficazes e abrangentes além das demais providências já tomadas pela Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde identificou como possíveis meios de contaminação por coronavírus, além do contato físico direto, o contato frente a frente por 15 (quinze) minutos ou mais a uma distância inferior a 02 (dois) metros, dentro ou fora de ambientes fechados, conforme o Boletim Epidemiológico nº 04 de 04/03/2020 do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para Doença pelo Coronavírus 2019 (COE-COVID-19);

CONSIDERANDO que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA recomendou a reserva de máscaras de material médico cirúrgico industrializado para profissionais de saúde e pacientes contaminados, conforme Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 de 31/03/2020;

CONSIDERANDO que a ANVISA também emitiu orientações para a confecção de máscaras caseiras de tecidos, inclusive de baixo custo para ampliar o acesso da população (Disponível em http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/NT+M%C3%A1scaras.pdf/bf430184-8550-42cb-a975-1d5e1c5a10f7);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde também priorizou as máscaras cirúrgicas para profissionais e apontou materiais adequados para a produção de máscaras artesanais, conforme a Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS de 04/04/2020;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica recomendado ao Poder Público a exigência de cobertura facial em ambientes públicos e privados abertos ao público, incluindo imóveis e espaços públicos, vias públicas, transporte público e estabelecimentos comerciais.

§1º Entende-se por cobertura facial toda forma de proteção das vias aéreas (boca e narinas) que impeça a disseminação de fluidos corporais (saliva e secreções), sejam máscaras cirúrgicas, máscaras artesanais, escudos faciais, entre outros.

§2º Caso não se entenda viável a exigência de uma só vez em todo o território do Município, recomenda-se a implementação gradual, com critérios objetivos e priorizando locais identificados como de alta possibilidade de aglomerações e consequente contágio.

Artigo 2º - Fica recomendado, também, ao Poder Público a realização de campanhas de conscientização da população para que utilizem máscaras artesanais, priorizando a utilização de máscaras cirúrgicas para profissionais da saúde e pacientes infectados.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piedade, 27 de abril de 2020.

 

Robertson Magalhães Jordão

Secretário de Saúde do Município de Piedade

Autor
Secretaria Municipal de Saúde
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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